NOTIFICAÇÃO
Processo nº 23108.084215/2021-13
A/C:
MARLON GABRIEL DA SILVA – Gestor do Contrato 003/2019
Assunto: Notificação de fiscal para prorrogação do contrato nº 003/FUFMT/2019
Senhor Gestor,
O contrato nº 003/FUFMT/2019 foi celebrado junto a FABRI GRÁFICA E CONFECÇÕES LTDA e tem como objeto a prestação dos serviços de cópias xerográficas de mapas, cópias preto e branco e coloridas, plotagens preto e branco e coloridas, impressão de documentos e encadernação espiral de cópia, sem franquia, para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso — FUFMT, incluindo a concessão de uso oneroso de espaços físicos do campus Cuiabá para a exploração de atividade comercial com a comunidade acadêmica, mediante preço de mercado.
A PORTARIA PROAD Nº 078/2020, designou como gestor do contrato nº 003/FUFMT/2019, o Sr. MARLON GABRIEL DA SILVA, e como fiscal técnico o Sr. RAFAEL FERNANDES JUNQUEIRA.
A Instrução Normativa nº 01/PROAD/2019 de 23 de dezembro de 2019 prevê como responsabilidade do gestor do contrato a instrução processual para a prorrogação contratual ou a elaboração de nova licitação em tempo hábil.
Então, considerando os trâmites processuais necessários a uma prorrogação, e que os contratos demandam solução de continuidade, ou seja, não podem ficar nenhum dia descobertos (situação que veda a prorrogação) e ainda que o mesmo tem duração acumulada de 36 (trinta e seis) meses, registro a seguir as documentações a serem apresentadas pelo fiscal do contrato para a emissão de parecer técnico de prorrogação:
“Art. 26 O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação pelo menos:
[...]
IV – Após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.”
“3. Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:
[...]
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
[...]
4. A comprovação de que trata a alínea “d” do item 3 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.”
Todavia, cumpre registrar ao fiscal do contrato que na prorrogação deste contrato, a pesquisa de mercado será dispensada considerando as previsões da CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE do contrato nº 003/FUFMT/2019 e ainda o Parecer n° 00004/2018/CPLC/PGF/AGU de 06 de março de 2018, o qual conclui que na prorrogação dos contratos sem dedicação exclusiva de mão de obra também é possível à dispensa da pesquisa de preços, desde que haja previsão contratual do critério de reajuste de preços. Segue Conclusão da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da Procuradoria Geral Federal:
“e) A vantajosidade da prorrogação nos contratos de serviços continuados sem dedicação de mão de obra estará assegurada quando houver previsão contratual de índice de reajustamento de preços, o que não impede que o gestor, diante das especificidades do contrato firmado, da competitividade do certame, da adequação da pesquisa de preços que fundamentou o valor de referência da licitação, da realidade de mercado, bem como da eventual ocorrência de circunstâncias atípicas no setor da contratação decida, de maneira fundamentada, pela realização da pesquisa de preços”
Considerando que este contrato vence em 17/01/2022, o gestor do contrato terá os seguintes prazos para atender:
O descumprimento destes prazos ou a ocorrência de prejuízos à Administração em detrimento da omissão do fiscal ou do suplente ensejará a abertura de processo administrativo.
Sem mais para o momento,
| | Documento assinado eletronicamente por SERGIO HENRIQUE DIAS E SILVA, Técnico Administrativo em Educação da GECON/CACS/PROAD - UFMT, em 05/10/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23108.084215/2021-13 | SEI nº 3986814 |