UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Despacho
Processo nº 23108.084215/2021-13
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
DESPACHO Nº 182/2021/FUFMT/PROAD/CGA/GAG
À GECON,
Considerando a Notificação de Fiscais nº 062/GERÊNCIA DE CONTRATOS/CACS/PROAD/2021 (3986814), procedemos consulta à contratada sobre o interesse na prorrogação do contrato, conforme Ofício 3989288. A empresa se manifestou por meio do Ofício 4036496, no qual demonstra desejo de prorrogar o contrato, informa que não houve mudanças no representante legal da empresa e solicitam o reajuste dos valores contratuais.
Posto isso, segue o parecer da fiscalização do contrato sobre as condições contratuais e seu atendimento à demanda da FUFMT, bem como a análise do desempenho do contratado:
Avaliação da empresa: Os serviços foram prestados regularmente, não sendo verificadas ocorrências contratuais que desabonassem o desempenho da empresa. Apesar das restrições no Campus Cuiabá impostas em razão da pandemia da Covid-19, a contratada não incorreu em atrasos nos pagamentos das taxas de concessão e energia elétrica, estando sempre à disposição quando a fiscalização fez alguma solicitação;
Avaliação do contrato: As condições estabelecidas no contrato mostram-se adequadas as necessidades da FUFMT. Mesmo com as restrições, as condições contratuais mostraram-se eficientes para amenizar os efeitos econômicos negativos gerados, por meio, por exemplo, da possibilidade de desconto das taxas de concessão e energia;
Avaliação do interesse público: A fiscalização do contrato entende que a manutenção do contrato é positiva, haja vista que os serviços reprográficos ofertados pela empresa são necessários a consecução das atividades da comunidade acadêmica como um todo. Os serviços prestados atendem tanto as áreas acadêmicas quanto administrativas, assim como a servidores e alunos, o que demonstra a viabilidade de sua continuidade.
Manutenção das condições de habilitação da empresa: a empresa manteve as condições de habilitação regulares durante toda a contratação, conforme pode ser verificado nos processos de pagamento gerados durante o ano.
Considerando que nos últimos meses houveram poucas intercorrências em relação a execução do contrato, promovemos as alterações que entendemos serem adequadas no Mapa de Risco da contratação (4036687), diminuindo a probabilidade de algumas ocorrências em relação ao modelo apresentado inicialmente, haja vista, que a contratada demonstrou presteza no atendimento dos pedidos realizados pela fiscalização.
Por fim, no tocante as Guias de Recolhimento da União – GRU, juntamos aos autos os comprovantes de pagamento (4036527 e 4036519). Registra-se que o único atraso verificado ocorreu na competência de julho/2021, porém, de apenas 03 (três) dias. Houveram ocorrências de pagamento a menor e a maior que o devido, todavia, não há valores pendentes de pagamento, sendo que todo o histórico dos pagamentos está devidamente registrado no processo 23108.021895/2020-75, inclusive a suspensão das cobranças da concessão e do ressarcimento de energia elétrica do posto 02 – FAEN. Em suma, a empresa está regular.
Sendo assim, segue processo para conhecimento e demais providências.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MARLON GABRIEL DA SILVA, Técnico Administrativo em Educação da GAG/PROAD - UFMT, em 18/10/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDVAN CICERO ALVES, Fiscal Técnico de Contrato - UFMT, em 18/10/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4036924 e o código CRC F34D898A. |
| Referência: Processo nº 23108.084215/2021-13 | SEI nº 4036924 |