UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

  

Despacho

  

Processo nº 23108.080800/2020-55

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

À PROAD/FUFMT

Pró-Reitoria Administrativa

               

Trata-se do processo licitatório na modalidade PE/SRP, encaminhado pelo Pró-Reitoria Administrativa, objetivando futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF), padrão ICP - Brasil e aquisição de dispositivos de operação e armazenamento de chaves criptográficas/Certificados Digitais - Token USB", para atender as demandas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT.

De acordo com o Termo de Referência n.º 56-2021, anexo n.° 3900718, revisado pela Gerência de Planejamento de Aquisições, o valor total estimado é de R$ 12.311,80 (doze mil trezentos e onze reais e oitenta centavos) . 

Em observância ao Decreto n.º 8.538/2015, informamos que todos os itens encontram-se abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, portanto, a critério da Autoridade Competente, este certame poderá ser licitado com o tratamento diferenciado estabelecido por este Decreto.

Sobre a opção da modalidade de licitação indicada deverá ser considerado o que dispõe o Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, referente à regulamentação do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas hipóteses de utilização:

Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

 

 

Encaminhamos para conhecimento, apreciação e tomada de decisão quanto aos seguintes itens:

1. Autorização do Termo de Referência;

2. Designação do pregoeiro responsável pelo certame;

3. Autorização quanto à aplicação do Decreto n. 8.538/2015;

4. Definição do critério de valor (Máximo Aceitável ou Estimado);

5. Definição da sigilosidade dos preços;

6. Definição do Modo de Disputa (Aberto ou Aberto/Fechado);

7. Autorização e justificativa quanto à inclusão da previsão de adesões à ATA SRP por outros órgãos da Administração Pública;

8. Caso seja escolhido o modo de disputa Aberto, definição do intervalo mínimo entre os lances.

 

Após, volte-nos para demais providências.

 

 

Atenciosamente,

 

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Documento assinado eletronicamente por EDILSON PEREIRA MARINS, Coordenador(a) de Aquisições e Contratos e Serviços - CACS/PROAD - UFMT, em 20/09/2021, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23108.080800/2020-55 SEI nº 3906759