UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

  

Despacho

  

Processo nº 23108.080800/2020-55

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

 

À Pró-reitoria Administrativa/PROAD

 

CONSIDERANDO que foi constatado que a presente demanda não constava em sua integralidade no PAC para o qual é pleiteada a sua contratação;

CONSIDERANDO que houve autorização da Pró-reitoria Administrativa para inclusão da demanda no PAC, conforme Despacho PROAD - Chefia de Gabinete (4047704);

Informamos que a demanda foi registrada no sistema e enviada para a Unidade de compras conforme:

Nº do item a TR

Descrição do item constante no TR

Nº do item no PAC/21

1

Serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF), padrão ICP - Brasil, sem fornecimento de token, válido por 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão;
Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;

9698

2

Serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF), padrão ICP - Brasil, com fornecimento de token, válido por 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão;
Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros

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Esta Coordenação de Aquisições e Contratos de Serviços no uso de suas atribuições enquanto Unidade de Compras no PAC/PGC, realizou a analise  e aceitação dos itens encaminhados pela unidade requisitante. Visando dar prosseguimento aos trâmites necessários para inclusão da demanda nos PGC 2021, seguem os autos para que a Autoridade Competente avalie e, caso concorde, proceda a remessa dos itens ao Ministério da Economia através do sistema PGC.

 

Atenciosamente,

 

 

Coordenadora de Aquisições e Contratos de Serviços em exercício

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Documento assinado eletronicamente por LAIS GARCEZ ROCHA ELIAS, Técnico Administrativo em Educação da GAA/CACS/PROAD - UFMT, em 25/10/2021, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23108.080800/2020-55 SEI nº 4075266