UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Despacho
Processo nº 23108.080800/2020-55
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Informação: 1140/2021
Assunto: Processo licitatório para aquisição de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ.
Senhor Pró-Reitor,
De acordo com o solicitado, foi efetuada a Dotação Orçamentária conforme abaixo:
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PTRES: |
170239 |
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Fonte: |
8100 |
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Nat. Despesa: |
339039 |
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UGR: |
154045 |
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PI: |
NUFMTG0100N |
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Valor R$: |
12.312,00 |
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ND: |
864 |
Em resposta ao Parecer n° 00489/2021/GAB/PFUFMT/PGF/AGU (4015059), item 68, temos a informar: Segundo o Manual Técnico de Orçamento de 2021 (MTO 2021), atividade é o ‘’instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. (...) As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível de produção pública.’’(p. 39) , enquanto projeto é o ‘’instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. (...) As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.’’ (p. 39);
O MTO 2021 (p.38-39) explica ainda que a ação é identificada por um código alfanumérico de quatro dígitos, sendo que ao observar o 1° dígito do código, pode-se identificar o tipo da ação. Desta forma, as ações iniciadas por 1, 3, 5 ou 7 são Projetos; as ações iniciadas por 2, 4, 6 ou 8, Atividades; e as ações iniciadas por 0, operações especiais;
A Aquisição de que trata os autos deverá ser realizada na Ação 20RK – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior. Analisando o 1° dígito do código da Ação, observa-se que por iniciar pelo numeral ‘’2’’, trata-se de Atividade;
Diante disto, não se faz necessário a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizada, uma vez que a despesa será realizada para manutenção de uma ação de Governo, não implicando em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa de que trata o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Luana Regina M. de Oliveira
Coordenação de Gestão Orçamentária/PROPLAN/UFMT
| | Documento assinado eletronicamente por LUANA REGINA MACHADO, Técnico Administrativo em Educação da CGO/PROPLAN - UFMT, em 20/10/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4045999 e o código CRC C23D3020. |
| Referência: Processo nº 23108.080800/2020-55 | SEI nº 4045999 |