UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

  

Despacho

  

Processo nº 23108.080800/2020-55

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

À Chefia de Gabinete/PROAD

 

Prezados,

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, inc. II do Decreto nº 10.024/2019 e com base na instrução dos autos, esta Coordenação de Aquisições e Contratos de Serviço aprova o Estudo Técnico Preliminar (3645385) elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação formalmente designada.

 

CONSIDERANDO que foram concluídas as etapas iniciais de planejamento da contratação, estabelecidas na Instrução Normativa 40/2020 e Instrução Normativa 05/2017, restituímos os autos para elaboração do Termo de Referência - TR no sistema SISREQ. Observe-se ainda, os prazos médios/máximos da tabela abaixo, necessários a tramitação posterior da contratação, após a finalização do TR, para certificar-se de que tal atividade seja concluída com prazo suficiente para não prejudicar as etapas subsequentes:

 

PREGÃO

ATIVIDADE/PROCEDIMENTO

TEMPO EM DIAS ÚTEIS (D.U)

1 - Revisão Geral Documental - GEPLAN (TR finalizado - processo SEI)

02 D.U.

2 - Se PE TRADICIONAL - Indicação de Dotação Orçamentária prévia - PROPLAN

02 D.U.

3 - Aprovação do TR, Autorização da licitação e Designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio

01 D.U.

4 - Se PE SRP - Divulgação de IRP/autorização de Participação

10 D.U.

5 - Elaboração edital/minuta de contrato

02 D.U.

6 - Parecer Jurídico*

Até 11 D. U.

7 - Agendamento Licitação SIASG/DOU/Jornais*

De 10 até 12 D. U.

8 - Realização do certame  - documentações/proposta/ análise e correções planilhas de preços/adjudicação**

10 D. U. (estimado)

9 - Recurso Resultado/Contrarrazões/ Homologação

Até 15 D. U.

10 - Publicação Resultado

01 D. U.

11 - Se PE SRP - Elaboração e assinatura de Ata de Registro de Preços (sedex), portarias de fiscais do Pregão ***

7 D.U.

12 - Se PE SRP - Pedido da contratação (requisitante)  e Indicação de Dotação Orçamentária

03 D.U.

13 - Elaboração e assinatura contrato (sedex), portarias fiscais do Contrato ***

7 D. U.

14 - Prazo de inicio da execução do contrato após assinatura****

Definido no edital/contrato

*Nos prazos acima não estão computados eventuais alterações solicitadas pela PGF, impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital que importem em alterações e refazimento de pesquisa de preços/TR/editais, demandando novas autorizações, pareceres e reagendamentos de pregões.

** A aceitação de propostas é realizada pelo requisitante; poderá ser necessária a realização de diligências; observar a possibilidade exigência de amostras; poderá haver desclassificações e convocação de próximos classificados; 

*** As licitantes vencedoras são convocadas a assinar atas e contratos, podendo decair e ocasionar a reabertura do certame/convocação do remanescente, prazos não considerados

****Tratando-se de contratação de serviços contínuos poderão haver prazos relativos a finalização da contratação vigente, a exemplo de devolução de espaços concedidos que devem ser considerados no plano estratégico visando a manutenção da solução de continuidade na oferta dos serviços.

 

Ante o exposto, verifica-se que além dos prazos legais e estimativas de tramitação usuais, há inúmeras variáveis que afetam a conclusão do certame e efetiva contratação e execução do objeto, os quais devem ser considerados e monitorados pelo requisitante visando o atendimento da demanda nos prazos informados no DFD.

 

Atenciosamente.

 

 

COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE SERVIÇOS - CACS

Pró-Reitoria Administrativa - PROAD

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT


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Documento assinado eletronicamente por EDILSON PEREIRA MARINS, Coordenador(a) de Aquisições e Contratos e Serviços - CACS/PROAD - UFMT, em 25/06/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23108.080800/2020-55 SEI nº 3655981