UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

  

Despacho

  

Processo nº 23108.080800/2020-55

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

Informação:     1140/2021

Assunto:          Processo licitatório para aquisição de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ.

                                  

Senhor Pró-Reitor,                            

                                  

De acordo com o solicitado, foi efetuada a Dotação Orçamentária conforme abaixo:                                  

PTRES:

170239

Fonte:

8100

Nat. Despesa:

339039

UGR:

154045

PI:

NUFMTG0100N

Valor R$:

12.312,00

ND:

864

Em resposta ao Parecer n° 00489/2021/GAB/PFUFMT/PGF/AGU (4015059), item 68, temos a informar: Segundo o Manual Técnico de Orçamento de 2021 (MTO 2021), atividade é o ‘’instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. (...) As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível de produção pública.’’(p. 39) , enquanto projeto é o ‘’instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. (...) As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.’’ (p. 39);

O MTO 2021 (p.38-39) explica ainda que a ação é identificada por um código alfanumérico de quatro dígitos, sendo que ao observar o 1° dígito do código, pode-se identificar o tipo da ação. Desta forma, as ações iniciadas por 1, 3, 5 ou 7 são Projetos; as ações iniciadas por 2, 4, 6 ou 8, Atividades; e as ações iniciadas por 0, operações especiais;

A Aquisição de que trata os autos deverá ser realizada na Ação 20RK – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior. Analisando o 1° dígito do código da Ação, observa-se que por iniciar pelo numeral ‘’2’’, trata-se de Atividade;

Diante disto, não se faz necessário a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizada, uma vez que a despesa será realizada para manutenção de uma ação de Governo, não implicando em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa de que trata o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atenciosamente,

                                                        

Luana Regina M. de Oliveira

Coordenação de Gestão Orçamentária/PROPLAN/UFMT


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Documento assinado eletronicamente por LUANA REGINA MACHADO, Técnico Administrativo em Educação da CGO/PROPLAN - UFMT, em 20/10/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23108.080800/2020-55 SEI nº 4045999