UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Despacho
Processo nº 23108.080800/2020-55
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
DESPACHO COORDENAÇÃO CACS/PROAD/FUFMT
PROCESSO Nº 23108.080800/2020-55
ASSUNTO: Parecer PGF – Edital PE 024/2021 – Certificado Digital
À
Chefia de Gabinete/PROAD
Pró-reitoria de Planejamento/PROPLAN
1. Em atenção ao solicitado por esta Coordenação pelo Despacho PROAD - CACS - GAA (3994518), a Procuradoria Geral Federal – PGF/UFMT manifestou por meio do Parecer 00489/2021/GAB/PFFUFMT/PGF/AGU (4015059) a respeito do processo licitatório na modalidade PE/SRP objetivando futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF), padrão ICP - Brasil e aquisição de dispositivos de operação e armazenamento de chaves criptográficas/Certificados Digitais - Token USB", para atender as demandas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT. Tendo sido pontuado o que segue:
71. Em face do exposto, manifesta-se esta Procuradoria no sentido da aprovação da minuta do edital do pregão eletrônico e dos respectivos anexos (3991967), ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise jurídica deste órgão de consultoria.
2. Neste caso, considerando a condição de vinculação de atendimento das recomendações formuladas à aprovação da minuta do edital e dos respectivos anexos, informamos o que segue:
RECOMENDAÇÃO - 08. Ressalte-se que a Administração deve se certificar da obediência às regras internas de competência para autorização da presente contratação.
Manifestação CACS: Por meio do Despacho PROAD - Chefia de Gabinete (3918278) a Pró-reitoria Administrativa (PROAD) no uso de suas atribuições aprova o Termo de Referência e autoriza a abertura do certame licitatório, conforme disposto ao final do referido despacho, fazendo referência à a PORTARIA Nº 773, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 (1878629).
RECOMENDAÇÃO – 10.Deverá ser atestado nos autos, também, que a presente contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações da entidade, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Manifestação CACS: Na execução do PAC é dever do setor de licitações observar se as demandas a ele encaminhadas constam na listagem do Plano vigente. Dessa forma, após consulta ao Plano Geral de Compras em execução no ano de 2021, a presente demanda não foi identificada, conforme pode ser observado no documento comparativo Planilha TR x PAC 2021 (4044398).
Neste caso, temos que o PAC somente poderá ser alterado durante a sua execução mediante a autorização da autoridade máxima, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do PGC. Ainda, deverá ser atentado aos seguistes aspectos:
Art. 11. Durante a sua execução, o PAC poderá ser alterado mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.
§ 1º O redimensionamento ou exclusão de itens do PAC somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.
§ 2º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.
Portanto, encaminhamos os autos para que unidade requisitante apresente justificativas a serem remetidas à Autoridade Competente para avalição quanto a alteração ou não do PAC. De modo a facilitar, solicitamos que a unidade requisitante preencha as justificativas nos campos conforme Planilha TR x PAC 2021 (4044398).
RECOMENDAÇÃO - 20. Quanto à satisfação da alínea "a", para melhor justificar a necessidade da contratação, a Administração deverá juntar manifestação técnica que esclareça a metodologia utilizada para estimativa dos quantitativos a serem licitados, com a respectiva memória de cálculo e documentos (ex.: consumo de outras contratações, relatórios, dados sobre a demanda interna, gráficos, séries históricas), pois as informações trazidas aos autos estão pouco detalhadas. Recomenda-se, ainda, que o esclarecimento técnico contenha menção expressa aos documentos do processo que foram utilizados para o cálculo da estimativa de consumo.
RECOMENDAÇÃO - 21. Importa registrar que são vedadas especificações do objeto que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/1993 e art. 3º, XI, alínea "a.1", do Decreto nº 10.024/2019). Portanto, o gestor deverá tomar as devidas cautelas para assegurar que as especificações correspondam àquelas essenciais à contratação, sem as quais não poderão ser atendidas as necessidades da Administração.
Manifestação CACS: Para conhecimento e providências da Chefia de Gabinete/PROAD
RECOMENDAÇÃO – 68. Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101/2000).
Manifestação CACS: Para conhecimento e providências da Pró-reitoria de Planejamento
RECOMENDAÇÃO – 70. 70. Ademais, de acordo com o art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012, deverão ser disponibilizados os seguintes documentos e informações no sítio oficial do órgão licitante na internet: a) cópia integral do edital com seus anexos; b) resultado da licitação; c) contratos firmados e notas de empenho emitidas.
Manifestação CACS: a) A FUFMT disponibiliza cópia de cada um dos editais e anexos no sítio da Instituição (https://ufmt.br/publicacoes?id=6). A disponibilização é realizada conjuntamente com o cadastramento da publicação do Aviso de Licitação no Dário Oficial da União. b) os resultados de pregões passaram a ser publicados no sítio da instituição (https://ufmt.br/pro-reitoria/proad/pagina/resultados-de-pregoes-1624907310/2457). c) a relação de contratos e seus empenhos encontram-se disponibilizadas no sítio da instituição (https://ufmt.br/pro-reitoria/proad/pagina/contratos-1594392203/1493).
Atenciosamente.
Coordenadora de Aquisições e Contratos de Serviços em exercício
Acompanhe a PROAD: Instagram e Site Oficial
| | Documento assinado eletronicamente por LAIS GARCEZ ROCHA ELIAS, Técnico Administrativo em Educação - CACS/PROAD - UFMT, em 19/10/2021, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4044417 e o código CRC 943DF2EC. |
| Referência: Processo nº 23108.080800/2020-55 | SEI nº 4044417 |